NECROPSIA E MORTE VIOLENTA – QUESTÃO DE MEDICINA LEGAL 3

NECROPSIA E MORTE VIOLENTA – QUESTÃO DE MEDICINA LEGAL 3
O Júri e a Perícia - Blog - Questões Comentadas 03 - NECROPSIA E MORTE VIOLENTA

A necropsia forense é um exame realizado no IML (Instituto Médico-Legal) que visa a obtenção de provas principalmente nos crimes contra a vida.

O tema necropsia tem sido muito cobrado nas provas de concursos públicos para Delegado de Polícia, Perito Criminal e Perito Legista.

O assunto é polêmico e muitas vezes atinge o leigo que se vê numa situação de perda de um parente com morte violenta ou com morte suspeita. 

Alguém já te perguntou se você conhece alguém que conheça alguém no IML para liberar um corpo de um amigo?

Abaixo nós colocamos um vídeo sobre a questão.

Não deixe de assistir o vídeo e de fazer os exercícios, eles são importantes para fixação do conteúdo.

Vamos à questão…

QUESTÃO

A respeito da necropsia médico-legal, assinale a alternativa correta.

A) A prática de necropsia forense fornece ao perito médico-legal a capacidade de esclarecer situações no campo da investigação criminal, utilizando-se de técnicas com fundamentação científica, além de interpretações intuitivas e informações de testemunhas.

B) Cadáveres encontrados na fase gasosa da putrefação, com histórico de doença prévia e sem indícios de morte violenta são de responsabilidade do S.V.O.

C) O artigo 162 do CPP, que dispõe sobre necropsias nos casos de morte violenta, regulamenta que bastará o simples exame externo do cadáver, quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de alguma circunstância.

D) O dispositivo referido no art. 162 do CPP autoriza à pessoa do perito criminal a dispensa do exame interno do cadáver, visto que as evidências das lesões externas e a perícia detalhada do local do óbito permitem identificar a causa jurídica da morte.

E) As consideradas “mortes evidenciadas” para a ciência médico-legal, por exemplo, o despotejamento de um corpo por acidente ferroviário, uma decapitação, uma carbonização total ou um esmagamento crânio-facial dão ao perito a certeza da causa mortis e de sua natureza jurídica. 

COMENTÁRIOS

Olá pessoal!

Estamos diante de uma questão sobre necrópsia.

Vamos responder esta questão respondendo às seguintes perguntas:]

1) Quando o cadáver precisa ser necropsiado?

2) Toda necrópsia está relacionada a uma investigação criminal?

3) No caso de investigação criminal, como o Código de Processo Penal aborda o tema necropsia?

Vamos à primeira pergunta: Quando o cadáver precisa ser necropsiado?

Para entender a questão, o aluno precisa saber diferenciar a causa médica da morte da causa jurídica da morte.

Vamos analisar dois exemplos e responder às seguintes perguntas: 

1) Qual foi a causa médica (biológica) da morte?

2) Qual foi a causa jurídica da morte?

Exemplo 1: Dona Maria de 60 anos de idade após fortes dores de cabeça deu entrada no hospital sendo diagnosticado rotura de aneurisma intracraniano com hemorragia intracraniana, a família agradeceu muito a equipe de saúde que fez de tudo para salvar Dona Maria mas lamentou a perda do ente querido.

Dessa forma, a causa médica da morte de Dona Maria foi Hemorragia Intracraniana por rotura de aneurisma.

Exemplo 2: Joaquim foi alvejado com um tiro na cabeça, evoluindo com hemorragia intracraniana.  Deu entrada no Hospital em estado gravíssimo mas evoluiu para óbito apesar do tratamento médico.

Dessa forma, a causa médica da morte de Joaquim foi Hemorragia Intracraniana por ação perfuro-contundente por projétil de arma de fogo.

Agora, vamos responder às perguntas:

Exemplo 1:

1) Causa biológica da morte de Dona Maria: Infarto Agudo do Miocárdio.

2) Causa Jurídica da Morte de Dona Maria: Morte Natural.

Exemplo 2:

1) Causa biológica da morte de Joaquim: Hemotórax à direita.

2) Causa Jurídica da Morte de Dona Maria: Morte Violenta.

Veja que ambos possuem hemorragia Intracraniana como causa médica, porém a causa jurídica da morte de Dona Maria foi Morte Natural, já a causa jurídica da morte de Joaquim foi Morte Violenta.

Dessa forma o corpo de Dona Maria não precisará ser necropsiado no IML, sua declaração de óbito deverá ser preenchida pelo médico assistente, já o corpo de Joaquim deverá ser necropsiado no IML que emitirá sua declaração de óbito após a necropsia.

Toda morte violenta e toda morte suspeita deverá ser necropsiada no IML.

Mas o que seria morte suspeita?

Quando não sabemos a causa morte médica do cadáver e há dúvida se a morte foi por causas naturais ou violentas nós dizemos que há uma morte suspeita e essa deve ser encaminhada ao IML para realização de necropsia.

Veja o quadro abaixo:

Veja que, quando a causa é violenta, o IML deve fazer a necropsia para fornecer a causa médica da morte e qual foi o meio ou instrumento que o provocou.

Essas informações serão anexadas ao inquérito policial que que investigará o fato e determinará se foi crime, suicídio ou acidente.

Veja que não cabe ao Médio-Legista dizer se foi crime, suicídio ou acidente mas a autoridade policial (delegado de polícia) após avaliar todas as provas colhidas no caso em questão.

Quando o motivo do encaminhamento do corpo para o IML for morte suspeita, o médico-legista deverá fazer a necropsia e verioficar se a morte foi natural ou violenta, e caso seja violenta, caberá a autoridade policial dizer se foi po crime, suicídio ou acidente após analisar o corpo probatório do inquérito.

Vamos à segunda pergunta: Toda necrópsia está relacionada a uma investigação criminal?

A resposta a essa pergunta é não, pois o cadáver que sabidamente teve morte natural mas ainda há uma dúvida sobre o diagnóstico que o levou a morte, você poderá fazer uma necrópsia pelo serviço de verificação de óbito (SVO).

Vamos à terceira pergunta:  No caso de investigação criminal, como o Código de Processo Penal aborda o tema necrópsia?

Veja a descrição do artigo 162 do CPP:

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

O caput do artigo (A autópsia será feita…) deixa claro que somente se os sinais de morte forem evidentes a necropsia poderá ser realizada antes de 6 horas depois do óbito. 

Veja que o parágrafo único deixa claro que nos casos de morte violenta bastará o exame externo do cadáver em duas circunstâncias:

  1. Quando não houver infração penal que apurar;
  2. Quando houver infração penal que apurar e as lesões externas permitirem precisar a causa morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

Agora vamos avaliar cada item da questão:

A respeito da necropsia médico-legal, assinale a alternativa correta.

A) A prática de necropsia forense fornece ao perito médico-legal a capacidade de esclarecer situações no campo da investigação criminal, utilizando-se de técnicas com fundamentação científica, além de interpretações intuitivas e informações de testemunhas.

INCORRETA – A necropsia deve ser baseada em técnicas com fundamentação científica e NÃO em interpretações intuitivas e informações testemunhais. A prova pericial deve ter um componente científico robusto, é transformar ciência em evidência. Sempre lembrando que o Perito responsável pela perícia há qualquer momento pode ser chamado e arguido sobre os dados e as conclusões de seu laudo.

B) Cadáveres encontrados na fase gasosa da putrefação, com histórico de doença prévia e sem indícios de morte violenta são de responsabilidade do S.V.O.

INCORRETA – A putrefação é um fenômeno cadavérico destrutivo no qual as bactérias “destroem o corpo”. Desta forma o cadáver na fase gasosa de putrefação já possui grande parte dos tecidos destruídos pelo fenômeno, dificultando assim sua análise histopatológica. O próprio fato de ser encontrado em putrefação já foge da normalidade. O SVO trata de mortes naturais e já suspeição. Como o Serviço de Verificação de Óbitos tem a função de determinar qual foi a causa médica da morte, esta estará muito prejudicada, por isso não tem sentido a análise deste cadáver no SVO. Também há de ser considerado que os cadáveres putrefeitos na fase de gaseificação na prática acabam sendo enquadrados como morte “suspeita”, portanto, acabam sendo encaminhados para realização da necropsia no IML. 

C) O artigo 162 do CPP, que dispõe sobre necropsias nos casos de morte violenta, regulamenta que bastará o simples exame externo do cadáver, quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de alguma circunstância.

CORRETA – Veja que a questão praticamente reproduz o dia no parágrafo único do artigo 162 do CPP.

D) O dispositivo referido no art. 162 do CPP autoriza à pessoa do perito criminal a dispensa do exame interno do cadáver, visto que as evidências das lesões externas e a perícia detalhada do local do óbito permitem identificar a causa jurídica da morte.

INCORRETA – Em relação ao cadáver no local do crime, cabe ao perito criminal a realização da perinecroscopia. Não faz parte de suas atribuições a decisão ou não pela realização da necrópsia, essa função cabe à autoridade policial conforme determinam os artigos descritos abaixo:

Art. 6 do CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

Art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

E) As consideradas “mortes evidenciadas” para a ciência médico-legal, por exemplo, o despotejamento de um corpo por acidente ferroviário, uma decapitação, uma carbonização total ou um esmagamento crânio-facial dão ao perito a certeza da causa mortis e de sua natureza jurídica. 

INCORRETA – Todas as situações acima podem ser realizadas por infratores que desejam dificultar a identificação do cadáver ou até mesmo desaparecer com a evidência. No Rio de Janeiro é comum a carbonização de cadáveres para dificultar o trabalho de investigação da polícia. Dessa forma a necropsia pode verificar, por exemplo, se ao ser carbonizado aquele corpo já era cadáver.

Resposta – Letra C.

Baixe aqui o exercício complementar