VESTÍGIO E EVIDÊNCIA SÃO A MESMA COISA?
Caso Ana Clara – Vestígios de sêmen são encontrados na cena do crime A senhora Marinalva Brito, vizinha da estudante de Direito Ana Clara, informou à polícia que teria visto um homem de cabelo preto saindo do local às 3h da manhã. Perguntada se era o ex-namorado de Ana, Marinalva disse que não tinha certeza, mas que era muito semelhante. Carlos Roberto, Professor de Educação Física e ex-namorado de Ana Clara está foragido há três dias como relata o Delegado Dr. Aristótenes Silva: “A Polícia Civil está aguardando o resultado da perícia de local realizada pela Dra. Ariana Santos. Já temos evidências suficientes para afirmar que o nacional Carlos Roberto esteve na casa de Ana no dia do assassinato”. Veja que nesta reportagem há dois termos que se repetem muito nos noticiários policiais…. Vestígio e Evidência são a mesma coisa? A QUESTÃO As definições: vestígio, evidência e indício são importantes na perícia criminal, pois são termos muito usuais e cujos significados devem ser claros para a narrativa da ação criminosa investigada nos laudos periciais. A alternativa correta é: (Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: IGP-SC Prova: Perícia Criminal geral) A) Nem toda evidência é um vestígio. B) A análise das evidências permite identificar o vestígio. C) O Perito Criminal transforma, através de exames específicos, o vestígio em evidência. D) No local de crime o Perito coleta evidências. COMENTÁRIOS Olá pessoal, Trata-se de uma questão sobre fontes de informações encontradas em locais de crime. Antes de entrar diretamente na resolução, iremos fazer um resumo sobre fontes de informações. Em geral, muitos são os elementos/informações presentes em uma cena de crime. A criminalística classifica estas informações em dois tipos gerais: Informações subjetivas e informações objetivas. Informações Subjetivas São aquelas oriundas de pessoas que presenciaram o fato ou que escutaram relatos de outros. São informações interpretativas e de cunho pessoal, ou seja, cada indivíduo pode interpretar um mesmo fato de um modo diferente a ponto de tecerem diferentes percepções de realidade sobre o presenciado. Ainda, elas podem ser manipuladas intencionalmente visando atrapalhar o processo de investigação. É pelo exposto que sempre há muita cautela no levantamento de tais informações, devendo estas serem checadas e possuírem ligação lógica com os demais achados investigativos antes de serem consideradas como potencialmente verdadeiras. Informações Objetivas São aquelas levantadas pelos Peritos através da análise dos rastros materiais deixados por uma determinada ação criminosa. Baseadas em dados concretos e absolutos. Ex. marcas de impacto de projéteis de arma de fogo, pegadas e sangue. É função do Perito identificar e processar tais informações, encaminhando-as sempre que necessário aos Laboratórios Forenses visando posteriores análises tais como a obtenção do código genético de um criminoso. Vestígio Usamos a palavra vestígio para tratar de fontes de informações objetivas registradas e coletadas em locais de crime. Segundo a definição doutrinária, os vestígios podem ou não ter relação com o crime. Por exemplo, um boné em uma cena de homicídio pode pertencer a um frequentador qualquer do local ou pode ter sido deixado pelo criminoso e possuir o código genético deste. Contudo, a Lei nº 13.964, de 2019, também conhecida como Pacote Anti-Crime, trouxe uma definição diferente para a palavra. Veja o que diz o Código de Processo Penal: Art. 158A, § 3º. Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019). Sendo assim, lembrem-se que se a questão perguntar sobre a Lei nº 13.964, de 2019 ou sobre o Pacote Anti-Crime, ou ainda trazer na questão a letra da lei, considerem a definição dada pelo Art. 158A do CPP. Caso contrário, lembrem-se do conceito doutrinário. Obs.: Os vestígios nem sempre serão visíveis aos olhos e, neste caso, serão chamados de vestígios latentes. Estes, podem precisar de recursos materiais e tecnológicos para serem identificados, tais como a impressão digital, o DNA de contato e o sêmen. Os vestígios podem ser divididos em: a) Vestígio verdadeiro: produzidos pela ação ou omissão dos autores da infração; b) Vestígio ilusório: todo elemento encontrado no local do crime cuja produção não tenha ocorrido de maneira intencional e que não esteja relacionado às ações dos atores da infração; c) Vestígio forjado: todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor ou qualquer outro indivíduo teve a intenção de produzi-lo com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais e prejudicar a investigação. Fique ligado!!! O conjunto de vestígios deixados pela ação criminosa é denominado de Corpo de Delito. Por enquanto guardem somente esta definição, pois na próxima questão iremos tratar mais do assunto! Evidência Após coleta dos vestígios, eles serão analisados por metodologias científicas específicas e, se determinado que possuem relação com o fato criminoso, passarão a ser chamados de evidências. Sendo assim, evidência é o vestígio que após ser analisado cientificamente, mostra relação com o fato investigado, tornando-se uma prova a ser utilizada no esclarecimento do crime. Esta prova, dentro do contraditório judicial, pode ser denominada como indício. Indício A palavra indício é definida no Código de Processo Penal como: Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. Desta forma, podemos entender que indício é uma suspeita fundamentada que poder ser representada por: 1) Vestígios materiais que estabelecem uma sólida conexão e conseguem provar o evento; 2) Vestígios circunstanciais que permitem deduções ou suposições e que devem estar vinculados a outras provas para provar sua existência. Resposta da Questão Diante do exposto, já podemos resolver a questão acima. Ela fala somente em vestígio e evidência. Sabemos agora que vestígio é o termo mais amplo e evidência o mais restrito. Desta forma, podemos afirmar que toda evidência é um vestígio, que no local do crime vestígios são coletados e que a análise dos vestígios permite identificar as evidências. Resposta letra C Aprendizado: Você como Perito não pode utilizar os termos de forma inadequada. Veja a reportagem acima novamente e analise agora à luz do conhecimento aprendido… Faça … Continue lendo VESTÍGIO E EVIDÊNCIA SÃO A MESMA COISA?
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